DUE DILIGENCE A expressão due diligence significa a realização de um prévio processo de investigação, com o objetivo de buscar informações detalhadas e relevantes para que se possa entender os riscos envolvidos na tomada de determinada decisão. Essa investigação abrange diversos aspectos, como o financeiro, o contábil, o jurídico, o imobiliário, de recursos humanos, de parceiros, fornecedores, etc. O alvo da investigação pode ser uma empresa ou uma pessoa a ser contratada, por exemplo. A partir do momento que se conhecem os riscos envolvidos em determinada ação, que pode ser desde a aquisição de uma empresa à contratação de um gestor, é possível avaliar seu custo-benefício. O processo de due diligence é executado através de uma auditoria, conduzida por pessoal especializado, em comum acordo com os dirigentes da empresa e com objetivos previ

DUE DILIGENCE E AUDITORIA ANTISSUBORNO

DUE DILIGENCE

A expressão due diligence significa a realização de um prévio processo de investigação, com o objetivo de buscar informações detalhadas e relevantes para que se possa entender os riscos envolvidos na tomada de determinada decisão.

Essa investigação abrange diversos aspectos, como o financeiro, o contábil, o jurídico, o imobiliário, de recursos humanos, de parceiros, fornecedores, etc. O alvo da investigação pode ser uma empresa ou uma pessoa a ser contratada, por exemplo.

A partir do momento que se conhecem os riscos envolvidos em determinada ação, que pode ser desde a aquisição de uma empresa à contratação de um gestor, é possível avaliar seu custo-benefício.

O processo de due diligence é executado através de uma auditoria, conduzida por pessoal especializado, em comum acordo com os dirigentes da empresa e com objetivos previamente estabelecidos.

Por ser um processo de avaliação de riscos, a due diligence deve ser realizada com uma frequência que permita abranger possíveis alterações de cenários e novas e relevantes informações que possam surgir com o tempo.

Nesse sentido, ao se proceder uma due diligence na empresa, em parceiros de negócios ou nas pessoas envolvidas em determinadas ações, é possível aprofundar-se na avaliação dos riscos de determinada ação, bem como fornecer um controle adicional voltado para a prevenção de riscos na rotina das organizações.

AUDITORIA – SISTEMA ANTISSUBORNO

A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT publicou a norma brasileira de referência para o reconhecimento nacional e internacional que uma empresa pode obter em relação à conformidade com as boas práticas de prevenção e controle do suborno e corrupção: trata-se da  ABNT NBR ISO 37001:2017 (versão corrigida 2019), na qual é ressaltado:

“É esperado que uma organização bem gerenciada tenha uma política de compliance apoiada por sistemas de gestão apropriados, para auxiliá-la no cumprimento das suas obrigações legais e no comprometimento com a integridade. Uma política antissuborno é um componente de uma política global de compliance. A política antissuborno e o sistema de gestão de apoio ajudam uma organização à evitar ou mitigar os custos, riscos e danos de envolvimento com suborno, promover a confiança nos negócios e melhorar a sua reputação (ABNT NBR ISSO 37001:2017, p. 8)”.

Nesse sentido, a identificação, prevenção e repressão aos desvios de conduta dentro do ambiente corporativo é primordial para a adoção de uma cultura de ética empresarial, na qual todos os envolvidos acreditem e contribuam para seu contínuo aperfeiçoamento.

São basicamente três ações fundamentais nesse aspecto: identificar os desvios de conduta, com a respectiva autoria, punir adequadamente o transgressor, de acordo com a conduta irregular, e minimizar os riscos de reincidência de novas transgressões disciplinares.

Para a identificação das condutas transgressoras e dos responsáveis são necessárias medidas como a implementação de canais de denúncias, auditorias internas e externas, sistema de vigilância, dentre outros, conforme análise de riscos desenvolvidas por nossa empresa para a implementação da cultura de ética empresarial.

A punição adequada deve guardar a razoabilidade e a proporcionalidade que a conduta exigir, preferencialmente, em consonância e considerando o código de ética e conduta da empresa. A punição adequada é aquela que demonstra a intolerância da empresa com desvios de conduta, bem como serve de exemplo e inibem condutas semelhantes.

A contenção de riscos completa os mecanismos de prevenção aos desvios de conduta. Esta ação visa identificar os pontos críticos nas diversas atividades da empresa, parceiros e demais envolvidos, estabelecendo um monitoramento contínuo.

São também ações importantes na identificação, prevenção e combate aos desvios de conduta:

  • Treinamento e divulgação contínua da cultura de ética empresarial.
  • Implementação de um código de ética.
  • Desenvolvimento de testes de ética.
  • Criação de forma de participação direta dos funcionários, parceiros e demais envolvidos com a empresa na fiscalização de suas ações.
  • Implementação de um setor de correição.
  • Prevenção ao vazamento de informações, através de monitoramento das comunicações, redes, internet, etc.
  • Instalação e ou reestruturação dos sistemas de vigilância.

 

 

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